Algumas situações relacionadas com a lei do ruído. O que fazer?

Se tiver um problema de ruído, a quem contactar?


• As autoridades policiais, nos casos de ruído de vizinhança, obras de construção civil, competições desportivas, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, alarmes;
• As Câmara Municipais nos casos de comércio e serviços, restaurantes, bares,discotecas, oficinas;
• A Direcção Regional de Economia para situações que impliquem industria;
• As Comissões de Desenvolvimento Regional (antiga Direcção Regional do Ambiente);
• Inspecção-geral do Ambiente
• Linha SOS Ambiente (808200520)

 


Sinto-me incomodado com o ruído de um Bar, o que fazer?


Deve-se dirigir à Câmara Municipal do seu Concelho e expor a reclamação por escrito, se não puder dirigir-se pessoalmente, envie uma carta registada. Em qualquer das situações nunca se esqueça da sua identificação, morada e número de telefone, para posterior contacto.
Pode sempre apresentar a reclamação para a linha SOS Ambiente, Inspecção-geral do Ambiente e Comissões de Desenvolvimento Regional, no entanto nestes casos a sua reclamação será enviada à Câmara Municipal da área da sua residência, o que torna o processo mais moroso

 


Sinto-me incomodado com o cão do vizinho, o que fazer?


Nestas situações telefona para a autoridade policial da sua área de residência e expõe o caso. As autoridades policiais são os únicos que podem actuar nesta situação.

 


Quais são os objectivos do Regulamento Geral do Ruído (RGR) ou Regime Legal sobre a Poluição Sonora (RLPS)? A que é que se destina? Onde se aplica?


O Regulamento Geral do Ruído visa a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações. Destina-se a prevenir e controlar o ruído sempre que ocorra ocupação humana sensível, independentemente da área onde se verifique e do uso predominante do solo no local.

 


O que são zonas sensíveis? E zonas mistas?


Nas zonas sensíveis o uso do solo está vocacionado para ocupação humana sensível. Nas zonas mistas ocorre ocupação humana sensível e outros usos do solo compatíveis com a ocupação humana em ambiente urbano como comércio e serviços.
A classificação das zonas em sensíveis e mistas depende apenas do uso do solo e é da responsabilidade das Câmaras Municipais em sede dos respectivos planos municipais de ordenamento do território, particularmente nos planos de urbanização.
Para efeitos práticos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído uma habitação ou um conjunto de habitações isoladas é equiparada a zona sensível. Sempre que uma habitação se situe em local onde ocorram outras utilizações, não sensíveis, a sua equiparação é feita a zona mista.

 


O que são actividades ruidosas? Existe uma lista de actividades ruidosas?


O conceito de actividade ruidosa está relacionado com a ocupação humana sensível. Há actividades ruidosas sempre que se produza ruído nocivo ou incomodativo para receptores sensíveis próximos. Assim, uma mesma actividade pode ser ruidosa ou não ruidosa dependendo da ocupação humana na sua vizinhança. Nesta perspectiva não faz sentido elaborar listagens de actividades ruidosas.

 


O que são actividades ruidosas permanentes? E temporárias? O que é ruído de vizinhança?


As actividades ruidosas permanentes ocorrem de modo regular num determinado local, independentemente de horários ou das características do ruído produzido.
Actividades ruidosas temporárias são aquelas que assumem carácter esporádico, como obras de construção civil e festividades.
As actividades permanentes e as temporárias necessitam de licenciamento ou de autorização para funcionarem ou se localizarem e o controlo do ruído é incluído no âmbito da actuação das autoridades competentes.
Exemplos: enquadra-se nas actividades ruidosas permanentes o ruído produzido por indústria, comércio e serviços, estabelecimentos de restauração, recintos desportivos, salas de espectáculos, igrejas, parques de estacionamento, garagens de reparação automóvel, infraestruturas de transporte.
O ruído de vizinhança é produzido por particulares nas suas residências, não se enquadrando pois em quaisquer regimes de licenciamento. Inclui o funcionamento de electrodomésticos.

 


Que restrições são colocadas no Regulamento Geral do Ruído às actividades ruidosas?


As actividades ruidosas permanentes são interditas em zonas sensíveis. Nas proximidades de ocupação sensível há que cumprir os critérios estabelecidos no n.º 3 do Art.º 4º e no n.º 3 do Art.º 8º do RLPS (critérios de exposição máxima e de incomodidade).
De acordo com o Art.º 9º do RLPS, as actividades ruidosas temporárias são interditas nas proximidades de ocupação sensível entre as 18 e as 7h e aos sábados, domingos e feriados.
Excepções só com licença especial de ruído, atribuída em casos devidamente justificados.

 


Que condicionantes acústicos são colocados aos edifícios?


No licenciamento de edifícios para diversos fins, os controlos preventivos instituídos no RLPS destinam-se a garantir resposta positiva a 3 questões distintas: 1) o local é adequado? 2) O projecto está conforme? 3) O resultado satisfaz?
Na leitura do Art.º 5º do RLPS é necessário distinguir se os edifícios se destinam a albergar ocupação humana sensível ou uma actividade potencialmente ruidosa e a elaboração e verificação de projectos acústicos segue as regras definidas no Decreto-Lei nº129/2002, de 11 de Maio.
No caso dos edifícios destinados a habitação há que estabelecer a necessária articulação com os regimes jurídicos relativos às competências das Câmaras Municipais na matéria. A Portaria n.º 110/2001, de 19 de Setembro, determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, fazendo menção ao projecto acústico, conforme alínea j) do n.º 5 do Art.º 11.
Para os edifícios onde se vão desenvolver actividades potencialmente ruidosas, e sempre que ocorra ocupação humana sensível na proximidade, é ainda requerida conformidade com o critério de incomodidade definido no n.º 3 do Art.º 8º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, previamente à obtenção de licença ou autorização.

 


Quais são as entidades ou empresas acreditadas para a área do ambiente que exercem a sua actividade no domínio do ruído?


Ainda não existem as entidades ou empresas a que alude o RLPS, o que não obsta à aplicação das competências das entidades a quem compete o licenciamento ou a autorização das actividades potencialmente ruidosas.
Para exigências de qualidade acrescida nos ensaios acústicos pode recorrer-se às certificações no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
A Ordem dos Engenheiros confere especialização em Engenharia Acústica para a elaboração de projectos acústicos, aos quais se aplica a legislação em vigor relativa a projectos de especialidade.

 


Para que servem os Mapas de Ruído?


Os mapas de ruído são ferramentas estratégicas de análise e planeamento que permitem integrar a prevenção e controlo de ruído em Ordenamento do Território, facilitando a divulgação e o acesso do público à informação.