Seguros dos Condomínios

Quando vamos à procura do melhor local para vivermos somos confrontados com várias opções. Provavelmente a mais atractiva, particularmente por questões económicas (mais expressiva em zonas de elevada densidade populacional), é a de viver num condomínio.

 

Habitar num condomínio implica acostumar-nos com o facto de vivermos em áreas individuais, mas também em área comuns. Mas o que é verdadeiramente um Condomínio?


Como condomínio, ou mais correctamente, edifício em regime de propriedade horizontal, entende-se um edifício composto por diversas frações autónomas e pelas partes comuns. E é neste último aspecto que se levantam por vezes dúvidas. O que são, afinal, as partes comuns?

 

As partes comuns englobam toda a propriedade ou bem que não é de uso afecto exclusivamente a uma fração, incluindo por tal não somente a estrutura, paredes, cobertura, tectos e pavimentos do edifício, mas também telhado ou terraços, pátios, jardins, dependências anexas (incluindo a destinada ao uso e habitação do porteiro), garagens e outros lugares de estacionamento, piscinas, tanques, campos de jogos, antenas exteriores, painéis solares pertencentes ao condomínio, ascensores, monta-cargas, instalações gerais de água, electricidade, gás canalizado, aquecimento e ar condicionado, sempre na premissa de que estão incorporados ou são anexos ao edifício e são para uso de todos os condóminos.

 

Mas qual a necessidade de um seguro de condomínio, pergunta o leitor. Segundo a lei, o seguro obrigatório para quem compra uma fração autónoma é o de incêndio. Inclusive um dos deveres do administrador do condomínio, muitas vezes esquecido na prática, é o de verificar a existência do seguro obrigatório contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às partes comuns, quer relativamente às frações autónomas. É importante reter que ao segurar a sua fração, cada condómino está a segurar não só as paredes da sua casa, mas também a permilagem (ou percentagem) das partes comuns do edifício que lhe pertencem. Contudo, nada impede que fiquemos apenas pelas exigências da lei, e é, aliás, altamente recomendável a subscrição de um seguro de multirriscos, através de uma apólice multirriscos habitação ou condomínio.

 

A principal diferença entre um seguro multirriscos habitação e multirriscos condomínio reside no facto deste último ser um seguro de grupo, abrangendo o conjunto dos condóminos e suas frações autónomas, e por isso torna-se mais barato para cada condómino comparativamente a segurar a sua fração de um modo isolado (mas terá que fazer tal para os conteúdos da sua fração). Em média, a taxa aplicável a edifício/paredes num seguro de condomínio é entre 30 a 50% inferior à taxa correspondente num seguro habitação. E é em parte para sustentar esta vantagem tarifária do produto condomínio que múltiplas operadoras do mercado segurador impõem uma percentagem mínima de frações autónomas a serem incluídas na apólice, para além das partes comuns.

 

Mas existem alguns cuidados a ter com um seguro de condomínio. O administrador do condomínio deverá verificar que o capital seguro expresso na apólice está correctamente estabelecido, devendo ser igual ao custo de reconstrução do edifício, incluindo a totalidade das frações e respectivas partes comuns. Em caso de seguro restrito às partes comuns, recomenda-se que o capital seguro não seja inferior a 25% do valor de reconstrução atribuível à totalidade do edifício. Complementarmente, o administrador deve exigir a cada condómino a exibição do documento (apólice) comprovativo do capital seguro em cada fração autónoma, verificando uma a uma se o capital seguro é suficiente ou está de acordo com o proposto proporcionalmente para a respectiva fração autónoma. Se o capital seguro em todas ou em algumas das frações autónomas for insuficiente, obviamente que o capital global a segurar também será insuficiente, e aí o administrador do condomínio deverá adquirir uma apólice única de reforço subscrita pela administração, cujo capital seguro represente os complementos de capitais seguros sobre cada uma das diferentes apólices existentes. Estando o capital seguro estabelecido, uma das vantagens de uma apólice multirriscos condomínio é a usual inclusão de actualização automática de capitais, o que liberta o administrador da necessidade de actualização anual do valor para o capital seguro.

 

Há ainda que ficar atento a algumas exclusões neste tipo de seguros, que devem ser avaliadas cuidadosamente, e se possível incluídas. Além do mínimo exigível nos tempos actuais por um consumidor em sede de apólice de seguros multirriscos, onde destacamos Incêndio, Tempestades e Inundações, Furto ou Roubo, é recomendável a subscrição das coberturas de Danos por Água, a qual deverá incluir os gastos relacionados com Pesquisa de Avarias, Quebra de Vidros, Avaria de Máquinas e Riscos Eléctricos. Estas quatro coberturas, per si, enquadram as causas mais frequentes de perdas ou danos materiais num Condomínio. Importante também, particularmente agora que temos fresco na nossa memória o abalo sísmico de 17 de Dezembro, é a contratação da cobertura de Fenómenos Sísmicos.

 

Outra cobertura por vezes negligenciada é a cobertura de Responsabilidade Civil, a qual deve constar em qualquer apólice de condomínio, e aconselhamos uma leitura atenta à definição de terceiro ao nível de condições gerais da apólice, a qual deve incluir os condóminos do edifício seguro, respectivos agregados familiares e empregados ao serviço exclusivo do condomínio.

 

Como conselho final, no caso de o condomínio contratar empregados para a realização de determinadas tarefas (por exemplo limpeza das partes comuns ou jardinagem) é apropriada a subscrição de um seguro de Acidentes de Trabalho.