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... os condóminos não estão obrigados ao pagamento das despesas apenas e só em função da permilagem?
As despesas de um condomínio podem ser pagas pelos condóminos, na exacta proporção do valor relativo das suas frações autónomas, expresso em permilagem.
Contudo, os condóminos podem acordar, em assembleia de condomínio, o pagamento das despesas em partes iguais ou, ainda, em proporção à respectiva fruição afigurando-se, neste caso, esta como a solução mais correcta.
Vide artigo 1424º,n.º 1 do Código Civil.