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... os proprietários de frações comerciais estão também obrigados ao pagamento de despesas do condomínio?
Como proprietário de uma fração autónoma, o comerciante não está isento da contribuição para as despesas do condomínio.
Não obstante, os n.ºs 3 e 4 do artigo 1424º salvaguardam a posição dos condóminos que não usufruem de determinados espaços, como os lanços de escadas ou os elevadores, desonerando-os das despesas atinentes à sua conservação e manutenção, pelo que os proprietários de frações comerciais estão, em regra, isentos do pagamento dessas despesas.